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Catarina Estoc Cabral
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Sobre mim
Advogada desde 1998.
Advogada desde 1998, pós graduada em Direito Público. Atua pessoalmente nas áreas trabalhista e previdenciária, contudo, possui equipe de trabalho capacitada para atuar em todas as áreas do Direito, exceto, área criminal.
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Catarina Estoc Cabral
OAB 74.591/MG
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Catarina Estoc Cabral
Comentário ·
há 5 anos
O EPI pode descaracterizar a atividade especial?
Ian Varella
·
há 5 anos
O artigo é bom, contudo, falta-lhe a data que foi escrito!
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Catarina Estoc Cabral
Comentário ·
há 5 anos
5 Metodologias para acelerar o cumprimento de prazos
Blog do Jusbrasil
·
há 5 anos
Muito bom!
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Catarina Estoc Cabral
Comentário ·
há 6 anos
Autônomo: como receber o que você pagou a mais de INSS?
Escobar Advogados
·
há 6 anos
Bastante esclarecedor, mas deixou a desejar no tocante à prescrição.
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Alessandra Strazzi
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